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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Permissão de transporte coletivo. Equilíbrio financeiro. Prorrogação do prazo da permissão.

Edelamare Melo - Membro do Ministério Público da União Profa de Direito Administrativo Membro do Instituto Bahiano de Direito Administrativo (sócio-fundador) Doutoranda em Direito Administrativo pela Universidad Pablo de Olavid
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Junho de 2025 - 10:53
STF e a responsabilidade civil das redes sociais
STF analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, questionando a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de terceiros
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Justiça do Trabalho absolve União de responsabilidade subsidiária.

Trata-se a presente de Reclamação trabalhista interposta por Regina Célia da Silva Oliveira contra Imperial Construções Administrativas e Serviços Ltda. e União Federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2002 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Abril de 2020 - 11:42
Banco é condenado por realizar empréstimo não solicitado

O banco terá que devolver a quantia de R$ 3.933,60 e pagar danos morais ao autor no valor de R$ 5 mil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
Revisão de cláusulas contratuais. Incidência do Código Defesa do Consumidor. Taxa de juros. Revisão. Prática de anatocismo. Impossibilidade no caso em apreço.

Comissão de permanência. Não cumulação com outros encargos financeiros. Nota promissória. Conhecimento e provimento parcial do recurso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 16:46
Concessão de transporte coletivo municipal. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Recurso Especial das concessionárias. Administrativo e Consumidor. Ação Civil Pública.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 09:36
Tributário. Embargos à execução.

Nos embargos à execução a apelante sustentou que o débito se encontrava quitado, com as reduções autorizadas pela Ordem de Serviço 02/78, sendo descabida a cobrança forçada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
Extinção sem resolução de mérito. Interesse processual. Demonstrada a existência de pretensão resistida, configura-se o interesse jurídico e processual da parte em buscar a manifestação do Judiciário.

A procedência ou não do pedido diz respeito com o mérito da causa, não ensejando a extinção do feito sem resolução do mérito.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Questões de Direito .

Questões de Direito Ética, extraídas do Exame da Ordem - OAB/RJ, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
Consumidor. Serviço bancário. Contratação de cheque especial e cartão de crédito por pessoa idosa e analfabeta, que somente utiliza sua conta bancária para recebimento de pensão previdenciária. Conduta arbitrária e ilegal.

Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Dezembro de 2000 - 03:00
Lei nº 10.097, de 19 de Dezembro de 2000.

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55
Regulamentação das Uniões Homoafetivas

O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Julho de 2016 - 12:11
O processo de Constitucionalização do Direito à Saúde

Tendo em vista o número cada vez maior das ações levadas à apreciação do judiciário na tutela à saúde, discute-se se este direito é ou não um direito objetivo, cabível a todos os cidadãos de forma generalizada. Esta tutela à vida é algo recente, fruto da ideia do neoconstitucionalismo que não foi apreciado em outras Constituições. Mas, tão importante quanto tutelar este direito à saúde é garantir a sua eficácia, pois uma vez positivado este direito no ordenamento jurídico, tem ele poder vinculante obrigando os entes públicos a estabelecerem políticas para a sua promoção. A problemática gira em torno da falta de definição do que é saúde e até onde vai à obrigação do Estado para efetivar tal direito.

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